sexta-feira, 25 de março de 2011

Não faz parte do meu trabalho! Quando atender pedidos de tarefas extras?

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Por: Karla Santana Mamona
05/05/10 - 10h50
InfoMoney


SÃO PAULO – Em algumas empresas, é comum surgirem pedidos de tarefas que não foram combinadas anteriormente. Nestas situações, o que o profissional deve fazer?

A consultora de Planejamento de Carreira da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Vanessa Patrocínio, explica que a pessoa deve avaliar se o que foi pedido está relacionado com sua área de atuação. “Se o pedido estiver relacionado com a área, é indicado que o profissional faça. É como se fosse um favor estratégico, que poderá ser lembrado quando a pessoa precisar, por exemplo, de uma aprovação”, afirma.

Outro motivo, segundo a especialista, é que, ao realizar esse favor estratégico, a relação fica mais próxima entre os profissionais. Entretanto, esses pedidos não devem ocorrer constantemente e de forma abusiva, a prejudicar as tarefas do funcionário.

Favor pessoal
Caso o pedido não esteja relacionado à área em que o profissional atua, a pessoa pode se negar a realizar a tarefa. Vanessa afirma que, neste momento, a pessoa deve negociar dizendo que não pode fazer porque está sobrecarregada ou até mesmo perguntar se tem alguém que possa realizar o pedido. “O profissional deve negociar explicando os motivos”, diz.

Caso o pedido não tenha sido feito pelo líder, é indicado que o profissional converse com ele sobre o assunto, para saber o que deve fazer e se tem autorização de executar aquela tarefa que foge de suas atribuições. "Tudo é uma questão de negociação", afirma a consultora.

Ato de insubordinação
Se o profissional se negar a realizar uma tarefa que está prevista no contrato de trabalho, essa atitude é considerada um ato de insubordinação prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)

A advogada do Tostes & Coimbra Advogados Associados, Fernanda Marques, explica que o descumprimento de ordem pode acarretar em demissão por justa causa. “Não pode ser por ato isolado. A justa causa só é possível, neste caso, depois de uma advertência”, afirma.

Ato ilegal
Entretanto, o profissional pode se negar a realizar alguma tarefa caso essa seja considerada ilegal ou contra o procedimento da empresa. Se o pedido não for ilegal, mas não estiver em contrato, a pessoa também não precisa executá-lo. “Cumprir algo que não está no contrato é caracterizado como desvio de função”, diz Fernanda.

Outro motivo em que o profissional pode recusar a fazer é se exister risco de morte ou falta de segurança. “Se houver risco inerente que coloca o profissional em perigo e a empresa não fornecer o material de segurança, também é permitido negar o pedido”, finaliza a advogada.

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